A Lei de Diretrizes Orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição Federal e disporá também sobre, EXCETO:
- A. Equilíbrio entre receitas e despesas
- B. Critérios e forma de limitação de empenho
- C. Normas relativas ao controle de custos e a avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos
- D. Demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas
- E. Fixação das metas físicas para os quatros exercícios subseqüentes