Os projetos de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e de Lei Orçamentária (LOA) são elaborados pela Secretaria de Orçamento Federal (SOF) e encaminhados ao Congresso Nacional pelo Presidente da República. Composto pelo texto da lei, quadros orçamentários e anexos, os projetos de lei devem ser encaminhados para apreciação do Congresso Nacional. Sobre o processo de apreciação até a aprovação pelo Congresso Nacional, é INCORRETO afirmar que
- A. o Presidente da República pode vetar o texto aprovado, total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento. Neste caso, comunicará ao Presidente do Senado os motivos do veto.
- B. na preparação do Parecer Preliminar são observadas as metas fiscais, a compatibilidade entre o Plano Plurianual (PPA), a LDO, a LOA e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), entre outros temas.
- C. recebe o nome de Autógrafo o texto do projeto ou do substituto aprovado definitivamente em sua redação final, assinado pelo Presidente do Congresso, que será enviado à Casa Civil da Presidência da República para sanção.
- D. o recebe o nome de Autógrafo o texto do projeto ou do substituto aprovado definitivamente em sua redação final, assinado pelo Presidente do Congresso, que será enviado à Casa Civil da Presidência da República para sanção.
- E. a emenda ao projeto de orçamento que propõe acréscimo ou inclusão de dotações somente será aprovada se: estiver compatível com o PPA e LDO; indicar os recursos necessários; não for constituída de várias ações que devam ser objeto de emendas distintas; e, não contrariar as normas regimentais sobre a matéria.