A sentença que julgar procedentes os embargos à execução de dívida ativa da Fazenda Pública, em regra,
está sujeita ao duplo grau de jurisdição, mas transita em julgado e produz efeito se a Fazenda Pública não recorrer da decisão.
está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal.
não está sujeita ao duplo grau de jurisdição se os embargos forem julgados parcialmente procedentes.
está sujeita ao duplo grau de jurisdição somente se a decisão se fundar em matéria de direito e não de fato.
está sujeita ao duplo grau de jurisdição somente se a decisão se fundar em matéria de fato e não de direito.
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