A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, mediante controle externo, é função
do Poder Judiciário federal e estadual, na qualidade de órgão administrativo, paralelamente com os Tribunais de Contas da União e dos Estados.
exclusiva do Poder Executivo de cada esfera governamental com o auxílio do respectivo Tribunal de Contas, na qualidade de órgão de assessoramento.
do Poder Legislativo de cada esfera governamental com o auxílio do respectivo Tribunal de Contas, na qualidade de órgão técnico.
dos três Poderes da União, Estados e Municípios, com o auxílio dos respectivos Tribunais de Contas, na qualidade de órgãos jurisdicionais.
exclusiva do Poder Legislativo da União, Estados e Municípios com a atuação efetiva de seus Tribunais de Contas, na qualidade de órgãos jurisdicionais.
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