Após o envio do Projeto de Lei Orçamentária Anual da União pelo Poder Executivo para discussão e votação pelo Poder Legislativo, a inclusão de uma obra, compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, no Projeto de Lei Orçamentária Anual poderá ocorrer por meio
- A. do envio de mensagem pelo Presidente da República ao Congresso Nacional para propor modificações no Projeto de Lei enquanto não iniciada a votação, na Comissão Mista, da parte cuja alteração é proposta.
- B. de Emenda proposta pelo Poder Legislativo, cujo recurso necessário para a execução da obra seja decorrente de anulação de despesa com pessoal e seus encargos.
- C. de Emenda proposta pelo Poder Legislativo, cujo recurso necessário para a execução da obra seja decorrente de anulação de despesa com serviço da dívida.
- D. de Emenda proposta pelo Poder Executivo, cujo recurso necessário para a execução da obra seja decorrente de anulação de despesa com aquisição de imóveis.
- E. de Emenda proposta pelo Poder Legislativo, cujo recurso necessário para execução da obra seja decorrente de anulação de despesa com transferências tributárias constitucionais para municípios.