Os gastos com pessoal, segundo a Lei da Responsabilidade Fiscal, não poderão exceder, em relação à receita líquida corrente de cada ente público, a:
- A. 60% tanto para a União quanto para os Estados e Municípios.
- B. 50% tanto para a União quanto para os Estados e Municípios.
- C. 60% no caso da União e 50% nos casos dos Estados e Municípios.
- D. 50% no caso da União e dos Estados e 60% apenas no caso dos Municípios.
- E. 50% no caso da União e 60% nos casos dos Estados e Municípios.