O domínio orçamentário próprio e independente pela pessoa jurídica central do Estado, em coexistência com os das suas entidades da administração indireta e a visão geral do conjunto das suas finanças públicas é obtido por consolidação, segundo o princípio orçamentário
da anualidade.
da totalidade.
da universalidade.
da não afetação das receitas.
da exclusividade.
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