O projeto de Lei orçamentária de determinado ente público, para o exercício de 2015, estimou receitas no valor de R$ 36.550.000,00. O Poder Legislativo do ente público reestimou a receita para o valor de R$ 38.750.000,00. Neste caso, nos termos da Lei Complementar no 101/2000 a reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida
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