No processo orçamentário nacional
as emendas ao projeto de lei orçamentária podem se amparar no corte de qualquer despesa prevista.
remetido o projeto orçamentário ao Legislativo, o Chefe do Poder Executivo não pode mais solicitar qualquer modificação.
os Poderes Legislativo e Judiciário também podem iniciar projetos de lei relativos ao plano plurianual, diretrizes orçamentárias e orçamento anual.
a criação de fundos dispensa autorização legislativa.
as operações de crédito, em regra, não podem superar o montante das despesas de capital.
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