Os créditos adicionais suplementares e especiais serão autorizados por Lei e abertos por decreto do executivo. A abertura dos créditos adicionais suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. São consideradas como fontes de recursos, EXCETO:
Resultantes de recursos de receitas extra-orçamentárias do mesmo exercício.
Superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior.
Provenientes de excesso de arrecadação.
Resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em Lei.
Produto de operações de créditos autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las.
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