A Dívida Flutuante, também chamada Administrativa ou não Consolidada, é aquela que o Tesouro contrai por um breve ou indeterminado período de tempo, quer para atender a eventuais insuficiências de caixa, quer como administrador dos bens e valores de terceiros. Sob o aspecto legal, a dívida flutuante compreende os restos a pagar, os serviços da dívida a pagar, os depósitos e os débitos de tesouraria. Como é classificada a dívida, cujos valores se referem à parcela da amortização do principal, atualização monetária e cambial, juros e outros encargos incidentes sobre a dívida fundada ou consolidada a ser paga no exercício financeiro seguinte ao da emissão do empenho respectivo, caracterizando uma transferência de parte dos valores da dívida consolidada, que está pronta para o pagamento, para a dívida flutuante?
Restos a pagar.
Serviços da dívida a pagar.
Depósitos.
Débitos de tesouraria.
Dívida fundada.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...