O Prefeito do Município do Rio de Janeiro editou um decreto, por meio do qual autorizou a subscrição de ações representativas do capital social de uma empresa pública com créditos de IPTU inscritos em Dívida Ativa. Essa empresa teria a responsabilidade de efetuar a cobrança desses créditos, inclusive judicialmente. A respeito da legalidade dessa medida, afirma-se que:
- A. como os créditos tributários já estão inscritos em Dívida Ativa, não há que se falar na proibição de vinculação da receita de imposto a determinada despesa, razão pela qual essa medida é perfeitamente válida
- B. trata-se de medida ilegal, pois o capital social de uma empresa pública somente pode ser subscrito em dinheiro, não sendo possível a subscrição com direitos creditórios
- C. embora essa não seja a regra, a Lei Orgânica do Município autoriza a vinculação de créditos de imposto para esse tipo de finalidade
- D. trata-se de medida legal, pois a Lei Orgânica do Município veda apenas a vinculação de receita de imposto a órgão, fundo ou despesa, e a empresa pública não se enquadra em nenhuma dessas hipóteses
- E. trata-se de medida ilegal, pois o crédito tributário não é alienável, transmissível e renunciável