Administração Financeira e Orçamentária - Geral - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2002
O governo do DF (GDF) repassou, mediante convênio, a quantia de R$ 100.000,00 para a Associação dos Desassistidos do DF construir o prédio de uma creche comunitária. Apresentada a prestação de contas, foram verificadas supostas irregularidades e, em razão disso, foi instaurada tomada de contas especial. O TCDF, ao apreciar os documentos obtidos mediante inspeção, após reiteradas solicitações feitas ao presidente da Associação por meio de diligências que foram injustificadamente descumpridas, constatou que, além de não ter sido respeitada a legislação que rege a aplicação de recursos de convênio, não havia nenhuma correlação entre tais documentos — relatório físico-financeiro, notas fiscais e cópia dos extratos bancários — e a construção da estrutura e de algumas paredes do referido prédio.
Com base na situação hipotética acima, julgue os itens subseqüentes.
Não obstante a jurisdição do TCDF albergar os responsáveis pela aplicação de quaisquer recursos repassados pelo DF, mediante convênio, até o valor do repasse, a tomada de contas especial não é, na situação apresentada, o instrumento adequado para recompor eventual prejuízo causado ao erário.{TITLE}
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