Administração Financeira e Orçamentária - Geral - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2002
Josefa, servidora de um órgão público, em seção responsável pela elaboração do pagamento dos demais servidores públicos, era responsável pela inserção dos créditos advindos de benefícios diversos. Habituada a tal trabalho, a partir de janeiro de 2001, inseriu, no sistema de informação do órgão, dados do marido, que passou a receber, mensalmente, valor de R$ 800,00. Em março de 2002, às vésperas de sua viagem de férias para resort na Costa do Sauípe – BA, procedeu à inserção de valor de R$ 4.500,00 na conta-benefício de seu marido, quando foi descoberta sua conduta dos últimos meses. Questionada acerca do fato, alegou que, devido ao congelamento salarial dos últimos anos, viu seu poder aquisitivo diminuir e resolveu inserir uma gratificação extra para seu marido, possível ante a facilidade de inserção dos dados, vez que autorizada para tal ato.
Considerando a situação hipotética acima, julgue os itens que se seguem.
Havendo aprovação das contas pelo TCU, com a possibilidade de devolução dos valores integrais pelos servidores, não haverá configuração do crime de inserção de dados falsos em sistemas de informação, vez que, com tal aprovação, houve o afastamento do injusto penal, embora ainda com características de antijuridicidade, em termos amplos.
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