A Constituição Federal, ao estabelecer que os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes, poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa, refere-se à destinação dos recursos
do superávit financeiro.
do excesso de arrecadação.
do saldo do orçamento.
da economia orçamentária.
do superávit da execução orçamentária.
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