Questão número 205671

Em um processo de cisão parcial de empresa brasileira, havendo a existência de prejuízo, o tratamento fiscal conseqüente dado para o cálculo do Imposto sobre a Renda é:

  • A.

    classificar o valor do prejuízo contábil cindido nas duas empresas como deságio.

  • B.

    o aproveitamento do valor do prejuízo contábil no cálculo do IR das empresas.

  • C.

    a dedutibilidade do prejuízo contábil no cálculo do IR nas duas empresas.

  • D.

    o abatimento total do prejuízo do valor bruto da negociação.

  • E.

    compensação do prejuízo fiscal remanescente na parte não vertida.

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