Na elaboração de seus orçamentos, os entes públicos deverão atender às regras norteadoras básicas estabelecidas pelos princípios orçamentários. O princípio orçamentário da exclusividade
- A. obriga registrarem-se receitas e despesas na Lei Orçamentária Anual − LOA pelo valor total e bruto, vedadas quaisquer deduções.
- B. veda vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, salvo exceções estabelecidas pela própria Constituição Federal.
- C. delimita o exercício financeiro orçamentário: período de tempo ao qual a previsão das receitas e a fixação das despesas registradas na LOA irão se referir.
- D. estabelece que a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Ressalvam-se dessa proibição a autorização para abertura de crédito suplementar e a contratação de operações de crédito, nos termos da lei.
- E. determina que a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.