Administração Financeira e Orçamentária - AFO - Orçamento na Constituição de 1988 - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2013
Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais, uma vez apresentados ao Congresso Nacional, serão apreciados na forma do regimento comum. Acerca das alterações que podem ser feitas nesses projetos de lei, assinale a opção correta.
As emendas devem indicar os recursos necessários à sua aprovação, admitidos os recursos provenientes de anulação de despesas ou criação de novas receitas.
A compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias é suficiente para determinada emenda ser considerada passível de aprovação.
Para a aprovação de emendas, é vedada a anulação de despesas que incidam sobre transferências de convênios já em andamento.
Não há restrição para a aprovação de emendas relacionadas com a correção de erros ou omissões ou com os dispositivos do texto dos projetos de lei.
As emendas serão apresentadas no plenário das duas casas do Congresso Nacional e apreciadas, na forma regimental, pela Comissão Mista de Orçamento.
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