A Constituição Federal de 1988 possibilitou um rompimento com a lógica da organização das políticas sociais até esse período e, dentre elas, a política de saúde. Para a concretização do dispositivo constitucional, foi instituído o Sistema Único de Saúde − SUS, cujo modelo prevê
a garantia do acesso universal apenas para o nível de atenção básica, deixando para os níveis de média e alta complexidade os casos de maior vulnerabilidade social.
a definição da participação paritária da rede pública e da rede privada, considerando que essa forma de organização dá maior liberdade de escolha para os usuários dos serviços.
o atendimento privado realizado de forma complementar ao serviço público, dando-se preferência para as instituições lucrativas, que possuem melhor estrutura, o que pressupõe, qualidade no atendimento público.
a responsabilização do Estado recaindo exclusivamente na prestação de serviços estratégicos e cumprindo papel regulador do sistema privado.
a responsabilização do Estado pelo financiamento e execução dos serviços de saúde e a participação complementar do setor privado na insuficiência do serviço público, cuja preferência é para as instituições filantrópicas.
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