A gestão das ações na área de assistência social deve ser organizada sob a forma do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), que tem por objetivo
consolidar a gestão compartilhada, o cofinanciamento e a cooperação técnica do Estado, de modo articulado com a sociedade civil, reafirmando a responsabilidade desta sobre aquele.
estabelecer as responsabilidades, sobretudo para a rede privada que opera os serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social, pois a rede pública tem suas responsabilidades definidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
estabelecer as responsabilidades dos entes federativos na organização, regulação, manutenção e expansão das ações de assistência social.
definir um único nível de gestão, considerando que o estabelecimento de vários níveis contribuirá para desqualificar os parâmetros pactuados na Norma Operacional Básica da Assistência Social.
estabelecer instrumentos e mecanismos técnicos que garantam uma gestão isolada e eficaz de serviços e benefícios.
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