Administração Financeira e Orçamentária - AFO - Orçamento na Constituição de 1988 - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2013
É função da Lei de Diretrizes Orçamentárias
estabelecer as metas e prioridades da Administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual, dispor sobre as alterações na legislação tributária e estabelecer a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
estabelecer, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da Administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
fixar o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público.
não conter dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
conter o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo poder público.
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