Os anexos de Metas Fiscais que precisam acompanhar a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) precisam mostrar uma série de informações e dados. O que os Anexos não precisam mostrar é:
- A. metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultado nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
- B. avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior.
- C. avaliação sobre os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas.
- D. evolução do patrimônio líquido, incluindo os últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos.
- E. demonstrativo das metas anuais, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores.