Em referência aos princípios que o beneficio eventual deve atender, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, é correto afirmar como necessária a
adoção de critérios de elegibilidade em consonância com a vinculação de contrapartidas.
implantação de critérios técnicos rígidos para a concessão desse benefício, considerando a limitação dos recursos para a liberação do mesmo.
desvinculação dos benefícios eventuais como direito relativo à cidadania.
garantia de igualdade de condições no acesso às informações e à fruição do beneficio eventual.
utilização de avaliações subjetivas para inclusão dos usuários necessitados desse benefício.
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