Considere que o Estado do Rio de Janeiro pretenda fomentar investimentos públicos e privados para o desenvolvimento de soluções ambientais visando a despoluição marítima, dispondo, para tanto, de recursos provenientes de financiamento concedido por organismo financeiro multilateral do qual o Brasil faz parte. Para atingir tal escopo, deverão ser realizadas obras e executados serviços específicos, discriminados em projeto básico desenvolvido por empresa especializada. De acordo com a legislação aplicável, para tal mister é lícito ao Estado valer-se de
- A. convênios, celebrados entre a Administração pública estadual e empresas privadas que detenham notória especialização no objeto pretendido, para a execução das obras e prestação dos serviços correspondentes.
- B. contratos de Gestão com entidades integrantes da Administração indireta da esfera estadual ou dos municípios beneficiados, para realização de objetivos de interesse comum e gestão associada de serviços.
- C. contratos com empresas privadas, mediante prévio procedimento licitatório, no qual poderão ser adotadas as normas e procedimentos estabelecidos pela entidade financiadora, inclusive no que diz respeito ao critério de seleção da proposta mais vantajosa.
- D. contrato na modalidade Regime Diferenciado de Contratações Públicas, sob a forma de empreitada integral, que permite a seleção discricionária dos contratados para a execução de obras e serviços que exijam solução tecnológica complexa.
- E. concessão comum, mediante aporte dos recursos provenientes do financiamento público, destinado às obras necessárias, e cobrança de tarifa e/ou obtenção de receitas acessórias pelo concessionário para fazer frente ao custeio dos serviços.