A aprovação da regulação do Sistema Único de Assistência Social – SUAS indica que
sua perspectiva ao propor a proteção social básica além da especial, ultrapassa o "caráter compensatório" do entendimento corrente da proteção social.
a inovação do financiamento, que estabelece o triangulado de convênios (com a mediação de entidades sociais).
a única referência para a habilitação dos municípios é a existência de Conselho e Fundo, e a elaboração de Plano.
para sua constituição exigiu-se um novo modelo assistencial com caráter público da assistência social contributiva, comprometido em efetivar resultados, garantir seguranças sociais e direitos aos usuários.
é um programa federal, isto é, uma nova linha de financiamento federal para alguma atividade ou ação de assistência social a ser desenvolvida pelos governos estaduais e municipais diretamente, ou através de entidades sociais.
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