Com relação ao cadastramento de fornecedores e inadimplentes, assinale a opção correta de acordo com o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) e o Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN).
- A. Dívida com o governo federal de valor inferior a R$ 1.000 poderá ser inscrita no CADIN.
- B. Para a celebração de convênios com estados e municípios que envolvam desembolso de recursos públicos a qualquer título, é obrigatória a consulta prévia ao CADIN pelos órgãos da administração pública federal.
- C. Mesmo para empresa fornecedora de bens e serviços já inscrita no SICAF, é obrigatória a apresentação da documentação exigida no ato convocatório de licitação.
- D. Ainda que o estado de calamidade pública decretado em determinado município tenha sido reconhecido pelo governo federal, não se poderá dispensar a consulta prévia ao CADIN para fins de concessão de auxílio a esse município.
- E. Para a habilitação prévia no SICAF, o fornecedor deve apresentar comprovação de: habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica.