O artigo 100, do Estatuto do Idoso, define como crime punível, com reclusão e multa, o ato de
deixar de priorizar, sem motivo justo, o atendimento à saúde dos idosos portadores de doenças infectocontagiosas.
retardar ou dificultar atendimento aos idosos com idade acima de 70 anos.
recusar ou adiar atendimento à saúde de idosos abandonados por familiares.
recusar, retardar ou dificultar atendimento, ou deixar de prestar assistência à saúde, sem justa causa, a pessoa idosa.
abandonar o idoso incapaz de comunicar-se em ambulatórios das Casas Abrigo, Asilos ou congêneres.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...