O Estatuto do Idoso, no capítulo IV, trata da prevenção e da manutenção da saúde do idoso, que deverão ser efetivadas por meio de
inclusão do idoso em programas culturais e esportivos da Terceira Idade.
internação em hospitais geriátricos, para os idosos acima de 75 anos, como acontece nos países europeus.
atendimento domiciliar nos meios urbano e rural, desde que o idoso não possua renda maior de 5 salários mínimos.
inclusão do idoso em cadastro Estadual e Municipal de serviços públicos e filantrópico-assistencial.
reabilitação orientada pela geriatria e gerontologia, para redução das seqüelas decorrentes do agravo da saúde.
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