O portador de HIV/AIDS não-segurado tem uma única forma de inclusão no benefício previdenciário de caráter assistencial, que está prevista na Constituição Federal de 1988 e regulamentada pela Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS.
Este direito é denominado
Benefício Previdenciário para Populações de Risco.
Benefício de Prestação Continuada.
Aposentadoria por Doença Incurável.
Aposentadoria por Invalidez Permanente.
Renda Mínima para Proteção dos Portadores do HIV.
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