Administração Financeira e Orçamentária - AFO - Ciclo Orçamentário - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2011
O projeto da Lei Orçamentária Anual da União
deverá utilizar os recursos previstos no orçamento fiscal e de investimentos com o objetivo de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.
não poderá prever medidas de compensação à renúncia de receitas e ao aumento das despesas obrigatórias de caráter continuado, que serão objeto de lei específica.
conterá Anexo de Metas Fiscais, no qual serão estabelecidas, entre outras, as metas para o resultado primário e para o resultado nominal.
poderá ser apreciado pelas duas Casas do Congresso separadamente, dispensada a obrigatoriedade de sessão conjunta para sua aprovação.
poderá conter provisão de recursos para a realização de investimentos de prazo superior a um exercício financeiro, mesmo que este não esteja previsto no plano plurianual ou em lei específica.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...