Administração Financeira e Orçamentária - AFO - Ciclo Orçamentário - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2010
A Constituição Federal, em seu artigo 165, afirma que todo orçamento público (municipal, estadual ou federal) precisa ser elaborado a partir de três componentes do ciclo orçamentário, que são: o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
define as prioridades do governo para os quatro anos seguintes, votadas no primeiro ano de um governo.
propõe o orçamento elaborado por todos os órgãos do governo para o ano seguinte.
é responsável pela definição de metas e prioridades a partir de programas que serão executados pelos governos.
é um documento legal contendo previsão de receitas e despesas de um governo, em um prazo determinado.
faz uma previsão orçamentária, sem considerar o ocorrido nos anos anteriores, quando se inicia um empreendimento.
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