Administração Financeira e Orçamentária - AFO - Classificação da Despesa - Universidade Federal do Paraná (UFPR) - 2006
Tendo como referência a Lei n º 4.320/64, as despesas são classificadas como:
correntes (pessoal e movimentos equalizadores) e de investimento (capital, subvenções e constituição de reservas)
correntes (pessoal e movimentos de custeio) e de capital (investimento, obras públicas e constituição de reservas).
correntes (pessoal e movimentos correntes) e de investimento (capital, previdência e amortização da dívida).
correntes (pessoal e movimentos correntes) e de investimento (capital, bens públicos e serviços essenciais).
correntes (custeio e transferências correntes) e de capital (investimento, inversão financeira e transferência de capital).
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