Administração Financeira e Orçamentária - AFO - Classificação da Despesa - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2005
Segundo o que dispõe a Portaria Interministerial STN/SOF n° 163, de 04.05.2001, na lei orçamentária, a discriminação da despesa, quanto à natureza, deverá ser feita:
obrigatoriamente por sub-elemento de despesa.
somente por categoria econômica e grupo de despesa.
somente por categoria econômica.
por categoria econômica e elemento de despesa.
no mínimo por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação.
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