Administração Financeira e Orçamentária - AFO - Classificação da Receita - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2008
De acordo com o Manual Técnico do Orçamento, tanto na edição 2008 quanto na edição 2009 (1ª versão), sobre a classificação de receitas e despesas públicas é correto afirmar:
receitas devem ser classificadas como Financeiras (F), quando seu valor é incluído na apuração do Resultado Primário no conceito acima da linha, ou Primárias (P), quando seu valor não é incluído nesse cálculo.
a classificação funcional da despesa reflete a estrutura organizacional e administrativa governamental e está estruturada em dois níveis hierárquicos: órgão orçamentário e unidade orçamentária.
as receitas não-financeiras são basicamente as provenientes de operações de crédito, de aplicações financeiras e de juros.
despesas com o planejamento e a execução de obras, inclusive com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, e com a aquisição de instalações, equipamentos e material permanente, são classificadas como inversões financeiras.
as receitas provenientes dos tributos, contribuições, patrimoniais, agropecuárias, industriais e de serviços são classificadas como primárias.
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