Administração Financeira e Orçamentária - AFO - Classificação da Receita - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2005
São definidas como extra-orçamentárias as receitas que não podem ser previstas no orçamento ou que têm caráter transitório e que correspondem a fatos de natureza estritamente financeira, decorrentes da própria gestão das entidades.
Nesse caso, o Estado é simples depositário de valores que serão restituídos na época oportuna aos interessados, inclusive por decisão administrativa ou sentença judicial.
Considerando o texto acima, observe os seguintes elementos:Constituem receitas extra-orçamentárias os itens:
V, VII, VIII e XII, somente.
I, II, III, IV e V, somente.
I, III, IV, VII, X e XI, somente.
II, V, VI, VIII, IX e XII, somente.
I, II, III, V, VII, VIII e IX, somente.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...