A. O Serviço de Educação Especial serão ofertadas nas instituições de ensino público ou privado do sistema de educação geral, de forma transitória ou permanente, mediante programas de apoio para o aluno, ou em escolas especializadas exclusivamente quando da educação das escolas comuns não puder satisfazer as necessidades educativas ou sociais do aluno ou quando necessário ao bem-estar do educando;
B. As instituições hospitalares e congêneres deverão assegurar atendimento pedagógico ao educando portador de deficiência internados nessa unidades para prazo igual ou superior a um ano, com o propósito de sua inclusão ou manutenção no processo educacional;
C. A educação especial contará com equipe multiprofissional, com a adequada especialização e adotará orientações pedagógicos individualizados;
D. A educação do aluno com deficiência deverá iniciar-se na educação infantil, a partir de 03 anos;
E. A educação especial caracteriza-se, por constituir processo flexível, dinâmico e individualizado, oferecendo principalmente nos níveis de ensino considerados obrigatórios.