De acordo com a nova classificação funcional da despesa, estabelecida na Portaria Ministerial n0 42, de 14 de abril de 1999,
a União, os Estados e o Distrito Federal, e os Municípios estão obrigados a adotá-la a partir deste ano
"operações especiais" compreendem as despesas que contribuem para a manutenção das ações do governo, das quais não resulta um produto
os programas são comuns às três esferas de governo, permitindo a consolidação nacional dos gastos do setor público
o subprograma é o módulo comum integrador do plano plurianual com o orçamento
as subfunções poderão ser combinadas com funções diferentes daquelas a que estejam vinculadas
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