Serviço Social - Serviço Social e a promoção e proteção - Fundação Mariana Resende Costa (FUMARC) - 2005
São características do Plano Diretor Urbano:
É de responsabilidade da administração pública, exigindo participação apenas "a posteriori" da população, e objetiva ordenar o espaço urbano e regulamentar as ações nele desenvolvidas; determina os usos do solo no seu conjunto; localiza com precisão os sistemas gerais e as grandes atuações públicas; regulamenta as ações no meio urbano e estabelece normativas para a ação privada futura baseando-se em análises territoriais e de meios físicos.
É de responsabilidade da administração pública, exigindo participação apenas "a posteriori" da população, e objetiva ordenar o espaço urbano e regulamentar as ações nele desenvolvidas; determina os usos do solo no seu conjunto; localiza com precisão os sistemas gerais e as grandes atuações públicas; regulamenta as ações no meio urbano, mas não estabelece normativas para a ação privada futura.
É de responsabilidade da sociedade civil, exigindo participação apenas "a posteriori" da administração pública, e objetiva ordenar o espaço urbano e regulamentar as ações nele desenvolvidas; determina os usos do solo no seu conjunto; localiza com precisão os sistemas gerais e as grandes atuações públicas; regulamenta as ações no meio urbano e estabelece normativas para a ação privada futura baseando-se em análises territoriais e de meios físicos.
É de responsabilidade da administração pública, exigindo participação apenas "a posteriori" da população, e objetiva ordenar o espaço urbano, mas sem regulamentar as ações nele desenvolvidas; determina os usos do solo no seu conjunto; localiza com precisão os sistemas gerais e as grandes atuações públicas no sentido de incentivar e promover o mercado imobiliário; regulamenta as ações no meio urbano e estabelece normativas para a ação privada futura baseando-se em análises territoriais e de meios físicos.
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