Administração Financeira e Orçamentária - AFO - Estágios da Despesa - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2003
O empenho é conceituado legalmente como ato emanado da autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição dele defluindo. A emissão da nota de empenho dele deflui e indica: o credor, a especificação e importância da despesa, bem como a posição do respectivo crédito orçamentário, excetuados os casos de pronto pagamento em regime de adiantamento. O empenho se consuma com a
assinatura do instrumento de contrato ou outro hábil para substituí-lo.
autorização do fornecimento ou da prestação.
liquidação da despesa.
ordem de pagamento exarada.
emissão de nota de empenho.
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