Administração Financeira e Orçamentária - AFO - Orçamento na Constituição de 1988 - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2004
O Orçamento da União é elaborado pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e consolidado pelo Poder Executivo. As metas para a elaboração da proposta orçamentária são definidas pelo Plano Plurianual (PPA) e priorizadas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias. Identifique a opção falsa.
O projeto do Plano Plurianual (PPA) precisa ser elaborado pelo governo e encaminhado ao Congresso, para ser discutido e votado, até o dia 31 de agosto do primeiro ano do mandato de cada presidente.
O projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) tem como base o PPA e deve ser apreciado pelo Congresso Nacional até 30 de junho de cada exercício.
A LDO, depois de aprovada pelo Poder Legislativo, autoriza a Administração Pública a realizar, em determinado período, despesas destinadas ao funcionamento dos serviços públicos compatíveis com a estimativa de arrecadação das receitas.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) prioriza as metas do PPA e orienta a elaboração do Orçamento Geral da União.
O acompanhamento e a avaliação do PPA são feitos pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
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