Administração Financeira e Orçamentária - AFO - Orçamento na Constituição de 1988 - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2013
Se, em decorrência de veto do presidente da República, determinado volume de recursos públicos ficar sem despesas correspondentes na LOA,
somente os créditos suplementares ou especiais poderão promover a incorporação desses recursos na LOA.
caberá ao relator geral do projeto de lei orçamentária decidir sobre a destinação desses recursos.
o presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação na proposta de lei orçamentária referente aos recursos vetados.
os recursos vetados que estiverem relacionados com o serviço da dívida pública não poderão ser incluídos novamente na LOA.
tais recursos poderão ser incorporados ao orçamento mediante emenda parlamentar, desde que se destinem a dotações para pessoal e seus encargos.
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