Administração Financeira e Orçamentária - AFO - Orçamento na Constituição de 1988 - Fundação Getúlio Vargas (FGV) - 2008
De acordo com a Resolução 01/06, não é atribuição do Comitê de Avaliação, Fiscalização e Controle da Execução Orçamentária:
acompanhar, avaliar e fiscalizar a execução orçamentária e financeira, inclusive os decretos de limitação de empenho e pagamento, o cumprimento das metas fixadas na lei de diretrizes orçamentárias e o desempenho dos programas governamentais.
analisar a consistência fiscal dos projetos de Lei do Plano Plurianual, da Lei Orçamentária Anual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e dos planos de longa duração.
apreciar, após o recebimento das informações encaminhadas pelo Tribunal de Contas da União para o período respectivo, e em relatório único, os Relatórios de Gestão Fiscal previstos no art. 54 da Lei Complementar nº 101, de 2000.
analisar as informações encaminhadas pelo Tribunal de Contas da União acerca da execução orçamentária e financeira, bem como do acompanhamento decorrente do disposto no inciso I do art. 59 da Lei Complementar nº 101, de 2000.
analisar as demais informações encaminhadas pelo Tribunal de Contas da União, exceto as relativas a obras e serviços com indícios de irregularidades e as relativas à receita.
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