Questão número 207717

De acordo com a Resolução 01/06, não é atribuição do Comitê de Avaliação, Fiscalização e Controle da Execução Orçamentária:

  • A.

    acompanhar, avaliar e fiscalizar a execução orçamentária e financeira, inclusive os decretos de limitação de empenho e pagamento, o cumprimento das metas fixadas na lei de diretrizes orçamentárias e o desempenho dos programas governamentais.

  • B.

    analisar a consistência fiscal dos projetos de Lei do Plano Plurianual, da Lei Orçamentária Anual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e dos planos de longa duração.

  • C.

    apreciar, após o recebimento das informações encaminhadas pelo Tribunal de Contas da União para o período respectivo, e em relatório único, os Relatórios de Gestão Fiscal previstos no art. 54 da Lei Complementar nº 101, de 2000.

  • D.

    analisar as informações encaminhadas pelo Tribunal de Contas da União acerca da execução orçamentária e financeira, bem como do acompanhamento decorrente do disposto no inciso I do art. 59 da Lei Complementar nº 101, de 2000.

  • E.

    analisar as demais informações encaminhadas pelo Tribunal de Contas da União, exceto as relativas a obras e serviços com indícios de irregularidades e as relativas à receita.

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