Administração Financeira e Orçamentária - AFO - Orçamento na Constituição de 1988 - Fundação de desenvolvimento da pesquisa (FUNDEP / UFMG) - 2007
No Brasil, o Sistema de Planejamento Integrado ou Processo de Planejamento- Orçamento, conforme a Constituição Federal, é formado por três componentes: plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei de orçamentos anual. Em face do exposto e considerando-se as regras que precisam ser obedecidas pela administração pública para a elaboração, execução e controle orçamentário, é INCORRETO afirmar que
a lei de diretrizes orçamentárias tem a finalidade de nortear a elaboração dos orçamentos anuais, compreendendo o orçamento fiscal, o orçamento de investimentos e o orçamento da seguridade social, de forma a adequá-la às diretrizes, objetivos e metas da administração pública, estabelecidas no Plano Plurianual.
a lei de diretrizes orçamentárias compreende as metas e prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orienta a elaboração da lei orçamentária anual, dispõe sobre as alterações na legislação tributária e estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
a lei de orçamentos anuais representa uma programação das ações a serem executadas visando alcançar objetivos predeterminados, sendo elaborada para viabilizar a concretização das situações planejadas no Plano Plurianual e para transformá-las em realidade, obedecendo a lei de diretrizes orçamentárias.
o Plano Plurianual é um plano de longo prazo que representa o ordenamento de ações globais do governo que visam criar condições para o alcance de objetivos e metas fixados para um período de quatro anos, ao nível dos governos federal, estaduais e municipais, representando um conjunto de ações e não guardando relação com diretrizes e metas.
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