Administração Financeira e Orçamentária - AFO - Orçamento na Constituição de 1988 - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2006
As emendas parlamentares ao projeto da Lei Orçamentária Anual somente poderão ser admitidas quando houver a
compatibilidade com o Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias e a indicação de recursos necessários.
indicação de recursos, independentemente da sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
compatibilidade com o Plano Plurianual, porém sem a indicação dos recursos.
compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, porém sem a indicação dos recursos.
indicação de recursos, independentemente da sua compatibilidade com o Plano Plurianual.
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