Administração Financeira e Orçamentária - AFO - Orçamento na Constituição de 1988 - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2008
São considerados instrumentos de planejamento público a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei do Orçamento Anual (LOA). Os objetivos fundamentais da LDO são:
definir os limites orçamentários dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e dos programas de trabalho em que esses poderes podem operar; determinar as esferas de ação de cada poder evitando conflito de interesses; definir normas de concessão e vantagens para servidores públicos e comissionados.
determinar os recursos gastos em pessoal, manutenção dos programas de trabalho e créditos especiais desde que definidos em lei; ordenar alocações orçamentárias destinadas a despesas correntes e de capital; definir política de aplicação de recursos aos órgãos de apoio à população carente.
identificar as necessidades de recursos humanos, materiais, de equipamentos e de tecnologia para atender aos programas de trabalho definidos em lei; determinar o ritmo da ação anual visando à realização dos objetivos definidos em lei; promover uma ação eficaz no uso de recursos públicos para atender os principais anseios da população.
orientar a execução dos recursos destinados a cobrir os gastos para atender às necessidades da população; definir os limites das alterações realizadas na legislação tributária; estabelecer a política de aplicação de recursos das fundações e entidades sem fins lucrativos.
orientar a elaboração da lei orçamentária anual, bem como sua execução; dispor sobre as alterações na legislação tributária; estabelecer a política de aplicação das agências oficiais de fomento.
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