Administração Financeira e Orçamentária - AFO - Orçamento na Constituição de 1988 - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2008
A coordenação, a consolidação e a supervisão da elaboração dos projetos da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária da União, compreendendo os orçamentos fiscal, da seguridade fiscal e de investimento das empresas estatais é, nos termos da Lei n. 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, competência:
das unidades responsáveis pelas atividades de orçamento.
das unidades responsáveis pelas atividades de planejamento.
exclusiva de órgãos setoriais subordinados à Casa Civil da Presidência da República, vedando-se, no entanto, que esses órgãos proponham medidas que objetivem a consolidação das informações orçamentárias das diversas esferas do governo.
exclusiva de órgãos setoriais subordinados à Casa Civil da Presidência da República, vedando-se, no entanto, que esses órgãos estabeleçam classificações orçamentárias, tendo em vista inclusive necessidades de harmonização para planejamento em controle.
exclusiva de órgãos vinculados à Secretaria do Tesouro Nacional, vedando-se, no entanto, a realização de estudos e pesquisas concernentes ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento do processo orçamentário federal.
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