Todos os itens abaixo definem aspectos da autonomia das agências regulatórias de infra-estrutura, em geral, exceto que
podem efetuar compras e contratação de serviços segundo regime especial de licitação, nas modalidades de consulta e pregão, nos termos do regulamento próprio.
possuem dotações próprias no orçamento federal.
não estão subordinadas ao controle nem pelos centros decisórios da política macroeconômica, nem pelos ministérios setoriais.
não estão sujeitas ao controle por parte do Tribunal de Contas da União.
seus dirigentes só podem ser destituídos por condenação judicial transitada em julgado, improbidade administrativa ou descumprimento injustifi cado do contrato de gestão.
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