Administração Financeira e Orçamentária - AFO - Orçamento na Constituição de 1988 - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2009
Em relação ao estatuto legal da LOA − Lei Orçamentária Anual no Brasil é correto afirmar:
O orçamento é uma lei formal, que apenas prevê as receitas públicas e autoriza os gastos, não criando direitos subjetivos nem modificando as leis tributárias e financeiras.
A LOA é uma lei temporária com vigência limitada a quatro anos, assim como o PPA e a LDO.
Sendo uma lei formal, a mera previsão de despesa na lei orçamentária anual cria direito subjetivo, sendo possível se exigir, por via judicial, que uma despesa específica prevista no orçamento seja realizada.
Por ser uma lei ordinária, a LOA não pode ser considerada uma lei especial, isto é, não possui processo legislativo diferenciado nem trata de matéria específica.
Como todas as demais leis orçamentárias, a LOA é uma lei complementar.
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