A Lei de Diretrizes Orçamentárias compreende as metas e prioridades da administração, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente. A Lei Orçamentária Anual obedecerá à orientação da Lei de Diretrizes Orçamentárias e compreenderá:
orçamento fiscal;
orçamento de investimentos das empresas estatais;
orçamento de seguridade social.
O orçamento fiscal demonstrará a ação governamental referente à(aos)
- A. identificação das necessidades de curto prazo das entidades de economia mista e autarquias vinculadas ao sistema financeiro nacional, bem como aos órgãos de seguridade social.
- B. União, aos Estados e aos Municípios, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, aos investimentos das empresas e aos órgãos, fundos e entidades vinculados ao sistema de seguridade social
- C. poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, excluídos os investimentos das empresas e os órgãos, fundos e entidades vinculados ao sistema de seguridade social.
- D. órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos.
- E. órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, excluídos os investimentos das empresas e as aplicações financeiras de curto prazo.