Administração Financeira e Orçamentária - AFO - Orçamento na Constituição de 1988 - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2011
O Executivo tem a responsabilidade e a iniciativa de propor, em relação ao Sistema de Planejamento e Orçamento, o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei de Orçamento Anual (LOA).
A LOA trata de
definir as metas e prioridades em termos de programas a executar pelo Governo, estabelecendo, entre outras coisas, as metas e prioridades para o exercício financeiro subsequente.
definir as responsabilidades do administrador público em relação aos orçamentos da União, Estados e Municípios.
definir os propósitos, objetivos e metas para as quais a administração solicita os fundos necessários e de identificar os custos dos programas propostos para seu alcance.
disciplinar todos os programas e ações do governo federal no exercício, sendo responsável pela estimativa das receitas e autorização das despesas do Governo de acordo com a previsão de arrecadação.
estabelecer, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da administração para as despesas de capital e outras delas decorrentes.
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